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Magazine do Consulado. Leia aqui
Efemérides
Presevemos a Paz e a Unidade Nacional - 4 de Abril

Jovem!

Nascido no ano de

1991

Regularize a sua situação militar, efectuando o seu recenseamento no Consulado Geral de Angola em Houston  de Janeiro a Fevereiro de 2009.
Consulte o documento:  Recenseamento Militar  7,45Mb

Teatro - O Amor Fala Mais Alto
Nascimento

1º Registo do Nascimento:

Todos os cidadãos de pais angolanos, ou o pai ou a mãe angolano poderão obter o registo de nascimento Angolano.

Documentos Necessários:
  • Documento de Nascimento Norte Americano original emitido pelos serviços de Saúde das autoridades locais, dando conta do nascimento da pessoa naquela zona, traduzido em português;
  • Documento de identificação dos pais (Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Formulário de Inscrição Consular, devidamente preenchido pelos pais;
  • Documentos da identificação das duas testemunhas (fotocopia do Bilhete de Identidade ou Passaporte);
  • Se os pais do do registando forem casados, pode assinar o assento ou efectuar o registo apenas um deles. Se forem solteiros é obrigatório a presença e a declaração de ambos.

Atribuição do Nome:

Quanto à atribuição do nome ao recém nascido, conforme extratos da lei 10/85, constante do Diário da Republica de 19 de Outubro de 1985, I Serie numero 84, que altera o Artigo 1 da Lei 10/77, de 9 de Abril, dever-se-á observar o seguinte:

a) O nome completo compor-se-a no máximo de cinco vocábulos gramaticais simples, dois dos quais só podem corresponder ao nome próprio e os restantes ao apelido.
b) Em casos devidamente justificados, atendendo a composição dos apelidos dos Progenitores, o numero máximo de vocábulos poderá ser elevado a seis, mantendo-se, contudo o limite de dois o nome próprio.
c) Os nomes próprios ou pelo menos um deles será em língua nacional ou em língua portuguesa.
d) Os nomes próprios em outras línguas serão admitidos na sua forma originaria ou adaptada.
e) Os apelidos são obrigatórios e serão escolhidos entre os pertencentes as famílias paterna, materna ou  ambos os progenitores do registrando do progenitor. Não podendo o registando ter depois do apelido Neto ou Junior.