| Bilhete de Identidade - BACKUP |
8. Bilhete de IdentidadeO bilhete de identidade Angolano, usualmente conhecido por BI, é um documento de identificação do cidadão nacional Angolano. Note que o passaporte somente pode ser emitido após a apresentação do Bilhete de Identidade válido. Não obstante, ao contrário do cartão consular, do assento de nascimento e da certidão de casamento, o bilhete de identidade é um dos documentos não processados neste Consulado Geral.Caso o seu Bilhete de Identidade tenha a data de validade já ultrapassada, deverá requerer um novo B.I. directamente em Angola quando para lá se deslocar. Regra geral, o Bilhete de Identidade é concedido no prazo de um a cinco dias.
Pedido do Bilhete de Identidade pela primeira vezO pedido do B.I. é efectuado em Angola, nos serviços de identificação civil ou nas conservatórias do registo civil da área de residência do requerente.Não há limitação de idade para o requerimento do Bilhete de Identidade, podendo o mesmo ser emitido após o registo de nascimento. No acto do pedido de Bilhete de Identidade exige-se a presença física do futuro titular, ainda que este seja um menor. Documentos necessários
Necessidade de renovação periódica do Bilhete de IdentidadePara evitar inconveniências de última hora, inicie as diligências para a prorrogação do B.I 6 meses antes do seu termo de validade. Para o efeito, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
Alteração dos elementos identificadoresO portadores do B.I. devem comunicar oportunamente em caso de alteração de elementos identificadores, nomeadamente o nome, filiação, estado civil, residência. Com efeito, o portador deve apresentar a seguinte documentação:
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