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Efemérides || Ephemeris

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Jovem!

Nascido no ano de

1996

Regularize a sua situação militar, efectuando o seu recenseamento no Consulado Geral de Angola em Houston.
Consulte o documento:  Recenseamento Militar  7,45Mb

Bilhete de Identidade - BACKUP

8. Bilhete de Identidade

O bilhete de identidade Angolano, usualmente conhecido por BI, é um documento de identificação do cidadão nacional Angolano. Note que o passaporte somente pode ser emitido após a apresentação do Bilhete de Identidade válido. Não obstante, ao contrário do cartão consular, do assento de nascimento e da certidão de casamento, o bilhete de identidade é um dos documentos não processados  neste Consulado Geral.

Caso o seu Bilhete de Identidade tenha a data de validade já ultrapassada, deverá requerer um novo B.I. directamente em Angola quando para lá se deslocar. Regra geral, o Bilhete de Identidade é concedido no prazo de um a cinco dias.

O Bilhete de Identidade é válido em todo o território nacional da República de Angola.

 

Pedido do Bilhete de Identidade pela primeira vez

O pedido do B.I. é efectuado em Angola, nos serviços de identificação civil ou nas conservatórias do registo civil da área de residência do requerente.
Não há limitação de idade para o requerimento do Bilhete de Identidade, podendo o mesmo ser emitido após o registo de nascimento.
No acto do pedido de Bilhete de Identidade exige-se a presença física do futuro titular, ainda que este seja um menor.

Documentos necessários
  • Certidão de nascimento actualizada ou cédula pessoal emitida há menos de 1 ano (excepto para menores de 16 anos, que não estejam sujeitos a qualquer prazo de validade)
  • 2 fotografias idênticas, tipo passe, à cores, com cabeça descoberta e sem óculos escuros, tirada em menos de 1 ano e com dimensões 32 x 32 mm.

Necessidade de renovação periódica do Bilhete de Identidade

Para evitar inconveniências de última hora, inicie as diligências para a prorrogação do B.I  6 meses antes do seu termo de validade. Para o efeito, deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
  • Bilhete de Identidade anterior
  • Duas fotografias à cores de fundo liso e claro
  • 4 fotografias idênticas tipo passe, com menos de 1 ano, a rosto, com a cabeça descoberta e sem óculos escuros, com as dimensões 32 x 32 mm.

Alteração dos elementos identificadores

O portadores do B.I. devem comunicar oportunamente em caso de alteração de elementos identificadores, nomeadamente o nome, filiação, estado civil, residência. Com efeito, o portador deve apresentar a seguinte documentação:
  • Bilhete de Identidade anterior
  • 2 fotografias idênticas tipo passe, com menos de 1 ano, a cores de fundo liso e claro, de rosto com a cabeça descoberta e sem óculos escuros
  • Certidão de nascimento ou de casamento com alterações registadas, emitida há menos de 1 ano.